Desde a regulamentação da Lei da Meia Entrada Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 pela Presidenta Dilma Rousseff, os estabelecimentos que realizam Shows, Jogos Esportivos, Teatro e Cinema, obrigam-se a reservar 40% das entradas de sua bilheteria para o pagamento de 50% do valor do ingresso, à meia entrada, para os estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação das modalidade de ensino Fundamental, Médio, Técnico, de todos o curso superior de ensino presencial ou a distância, que portando a carteirinha de identificação estudantil tem direito a este benefício.
Antes, apesar do Estatuto da Juventude já prever a modalidade da meia entrada para jovens de baixa renda, a indústria cultural sempre apresentou resistência no cumprimento da lei, e, portanto, a cada caso que infrinja a lei da Meia Entrada negando o benefício do estudante, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização competentes estão sendo acionados para que estes estabelecimentos respondam judicialmente e passem a cumprir a determinação da Lei da Meia Entrada. A direção da UEES também organizará junto com o nosso setor jurídico, blites nestes espaços no sentido de assegurar que a Lei e reserva dos ingressos para meia entrada, está sendo cumprida.
Por isso, a aprovação da Lei 12.933/2013, foi um grande marco para se fazer respeitar um direito adquirido pelos estudantes brasileiros, e desde a sua aprovação, passou por diversas batalhas judiciais, entre elas, o julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5108), em Dezembro de 2015, que assegurou outros entendimentos sobre a Lei e excluiu trechos da própria Lei 12.933/2013, determinando por exemplo a desobrigação da exclusividade da emissão das Carteiras de Identificação do Estudante apenas pelas entidades nacionais ou filiadas a estas, assegurando o direito da livre escolha do estudante em qual entidade ele quer adquirir seu documento, respeitando a autonomia das entidades Estaduais, Municipais e interna das instituições de ensino, para que possam, desde que regularizadas pela legislação vigente, também possam emitir este documento de benefícios para o estudante.
Com o final do prazo de validade marcado para o dia 31 de março de 2025, conforme manda a Lei, das carteirinhas emitidas ano passado, a União Estadual dos Estudantes, entidade representativa do movimento estudantil secundarista e universitário, com sede e escritórios de representação em Salvador, passará a emitir O DOCUMENTO NACIONAL DO ESTUDANTE – DNE, nas Escolas/Colégio, Universidades, Faculdades, cursos técnicos profissionalizantes das modalidade de ensino presencial ou a distancia, seguindo todos os parâmetros da lei e com os padrões nacionais de segurança estabelecidos, como a identificação via QR-Code, certificação de atributo e a disponibilização do banco de dados com as informações de cada carteira emitida, online 24h, acessível de qualquer aplicativo de leitor de QR-Code ou ainda pela confirmação pelo site www.meiaentrada.ueesbahia.org/validar digitando o codigo de uso da carteira.
O valor base da carteira é definido anualmente sendo um preço simbólico a qual seguindo a resolução interna da Diretoria de Finanças da UEES, separando os custos de impressão de distribuição e adminitração da emissão da carteira, o restante será distribuido em financiamento de atividades e projetos da UEES, será disponibilizado também para as Entidades Municipais de Representação Estudantil filiadas a UEES, para as entidades Locais de Representação Estudantil (Grêmios Estudantis, Diretórios e Centros Acadêmicos – DA’s e CA’s, Diretório Central dos Estudantes – DCE ) filiados a UEES e para a emissão de carteira para estudantes de baixa renda, desde que seus convenios com a UEES estejam atualizados.
A UEES NÃO é uma empresa! Destas que se estabelecem para vender o nosso benefício, que não dão retorno de suas lutas e construções para os estudantes e que na sua grande maioria se constitui apenas para atender interesses escusos de pessoas ou grupos, completamente desvinculadas das causas e bandeiras de lutas dos estudantes. A UEES é uma entidade de representação do Movimento Estudantil e de suas entidades a esta filiadas, e o histórico dos diretore(a)s e militantes da UEES é público, o que nos dá a credibilidade em assegurar a cobrança e o cumprimento da lei e o direito ao benefício do estudante, bem como a plicação correta dos recursos arrecadados.
Sem mais.
Saudações Estudantis,
UEES-BA