TEL.: 3035 - 4419
Dás 09:00h ás 18:00h​​
De segunda a sexta / sabádo até ás 14h

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(71) 9 8398-6932

TEM DIREITO: ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO  PROFISSIONALIZANTE​​
SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO, PRESENCIAL OU A DISTANCIA (EAD), DAS REDES PUBLICAS OU PARTICULAR DE ENSINO.

R$ 25,00* ​​(VINTE E CINCO REAIS)  DNE 2025

R$ 35,00* (TRINTA REAIS ) COM ENVIO PELOS CORREIOS.

*VALORES PARA PAGAMENTOS A VISTA OU VIA PIX

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

CERTIFICADO DE ATRIBUTOS

MEIA-ENTRADA SÓ
COM A CARTEIRA 
DE ESTUDANTE! 

IMPRESSÃO PADRÃO NACIONAL, 100% APLICADA EM CARTÃO DE  PVC

VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL ATÉ 31 DE MARÇO 2025

COM A CARTEIRA DE ESTUDANTE DA UEES, ALÉM DE GARANTIR O SEU DIREITO, VOCÊ TEM ACESSO PAGANDO 50% DO VALOR DO INGRESSO EM:

Você poderá curtir os shows e eventos de seus grupos e bandas favoritas pagando por um valor de ingresso que cabe no seu bolso​!

Poderá assistir a todos os  jogos e  vibrar a cada partida  junto com o seu time  do coração!​​

Poderá ir a todas as peças e espetaculos em cartaz  em sua cidade!

Poderá ir ao cinema assistir os lançamentos de filmes e documentarios
 nacionais ou internacionais que quiser!​​​

E REPETIR TUDO ISSO QUANTAS VEZES QUISER ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2026!

Você também poderá solicitar a sua Carteira de Estudante da UEES junto a uma das entidades municipais de representação estudantil na sua cidade, Grêmios Estudantis, Diretórios ou Centros Acâdemicos ou DCE - Diretório Central dos Estudantes,  filiados ou credenciados para este fim junto a UEES.



OU EM NOSSA SEDE
Endereço :
RUA POLITEAMA DE BAIXO, Nº 45 - POLITEAMA, SALVADOR / BAHIA

 PARA TER A SUA CARTEIRA DE ESTUDANTE DA UEES É NECESSARIO:

Estar matriculado(a) em uma Instituição nas modalidade de ensino: Fundamental, Médio, Técnico, Superior, presencial ou a distancia - EAD, das redes públicas ou particulares.

Preencher o nosso formulario de solicitação e anexar copia de um documento oficial (RG, CNH ou CTPS) uma foto 3x4 e o comprovante de matrícula atualizado de 2025.

Pagar a taxa de emissão da carteira de estudante.

  
ATENÇÃO PARA ALGUMAS OBSERVAÇÕES!
 
* Verifique sempre em nosso site as entidades de representação estudantis autorizadas a fazer a sua solicitação de nosso DOCUMENTO NACIONAL DO ESTUDANTE - DNE. 
 
* Os estudantes de cursos pré-vestibulares e de idiomas ainda não tem direito ao benefício por lei.
 
* Sua solicitação passará por uma análise e a instituição de ensino poderá ser consultada para fins de verificação e confirmação de sua matricula.
 
* Só emitiremos a Carteira de Identificação Estudantil para estudantes com matricula em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e ou Secretária Estadual da Educação e mediante a confirmação do pagamento da taxa .
 
* O QR-Code de nossa Carteira de Identificação Estudantil é individual com Certificado de Atributo e será armazenado em um banco de dados disponível para consulta de validação 24h, para isso basta baixar qualquer aplicativo de leitor de QR-Code no seu celular ou até mesmo utilizar a sua câmera (depende da versão do sistema operacional) e realizar o escaneamento do QR-CODE a baixo da foto do estudante em nossa carteira.

* A validação também poderá ser feita através deste site no link VALIDAR digitando o código de uso da carteira.
 

PARA VALIDAR A SUA CARTEIRA, BASTA CLICAR NO BOTÃO ABAIXO!


NOVOS PRAZOS DE ENTREGA!

SOLICITAÇÕES EM NOSSA SEDE SALVADOR - ENTREGA NA HORA !

SOLICITAÇÕES FEITAS PELO SITE - RETIRADA EM NOSSA SEDE SALVADOR EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTIES;

SOLICITAÇÕES VINDAS DOS POSTOS DE APOIO CREDÊNCIADOS DA UEES - ENTREGA EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS;

SOLICITAÇÕES VINDAS DE OUTRAS CIDADES (ON-LINE FORA DE SALVADOR) - ENTREGA VIA CORREIOS EM ATÉ 15 DIAS ÚTEIS, E VOCÊ RECEBERÁ UM CÓDIGO DE RASTREIO PARA ACOMPANHAR TODO O TRAJETO DE SUA CARTEIRA ATÉ VOCÊ.  E ENQUANTO ESPERA LHE ENVIAREMOS UMA CARTEIRA PROVISORIA POR E-MAIL PARA VOCÊ JÁ PODER UTILIZAR SEU BENEFÍCIO.​ 

COBERTURA NA ENTREGA VIA CORREIOS PARA TODAS AS CIDADES DA BAHIA E DO BRASIL!

REPRESENTANTES, ENTIDADES E PONTOS DE APOIO CREDENCIADOS

EM CREDENCIAMENTO

ENTIDADES DE REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS
GRÊMIOS ESTUDANTIS, DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE
DIRETÓRIO OU CENTRO ACADÊMICO DE CURSO E ATLÉTICAS
!

CONVÊNIO PARA EMISSÃO CASADA, COM REPASSE PARA FORTALECER
O AUTO-FINANCIAMENTO DAS ENTIDADES!

ENTRE EM CONTATO PARA CONHECER MAIS SOBRE O EDITAL E NOSSO CONVÊNIO!

Estamos preparando uma rede de descontos em manutenção, vestuários, informática, restaurantes e lanchonetes, planos de saúde, seguros, supermercados e muito mais. Tudo isso em parcerias especiais para os estudantes que já tenham adquirido a carteira de estudante da UEES 2025. 
  

É IMPORTANTE  LE​​R!

 Desde a regulamentação da Lei da Meia Entrada  Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 pela Presidenta Dilma Rousseff, os estabelecimentos que realizam Shows, Jogos Esportivos, Teatro e Cinema, obrigam-se a reservar 40% das entradas de sua bilheteria para o pagamento de 50% do valor do ingresso, à meia entrada, para os estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação das modalidade de ensino Fundamental, Médio, Técnico, de todos o curso superior de ensino presencial ou a distância, que portando a carteirinha de identificação estudantil tem direito a este benefício.


Antes, apesar do Estatuto da Juventude já prever a modalidade da meia entrada para jovens de baixa renda, a indústria cultural sempre apresentou resistência no cumprimento da lei, e, portanto, a cada caso que infrinja a lei da Meia Entrada negando o benefício do estudante, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização competentes estão sendo acionados para que estes estabelecimentos respondam judicialmente e passem a cumprir a determinação da Lei da Meia Entrada. A direção da UEES também organizará junto com o nosso setor jurídico, blites nestes espaços no sentido de assegurar que a Lei e reserva dos ingressos para meia entrada, está sendo cumprida. 

Por isso, a aprovação da Lei 12.933/2013, foi um grande marco para se fazer respeitar um direito adquirido pelos estudantes brasileiros, e desde a sua aprovação, passou por diversas batalhas judiciais, entre elas, o julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5108), em Dezembro de 2015, que assegurou outros entendimentos sobre a Lei e excluiu trechos da própria Lei 12.933/2013, determinando por exemplo a desobrigação da exclusividade da emissão das Carteiras de Identificação do Estudante apenas pelas entidades nacionais ou filiadas a estas, assegurando o direito da livre escolha do estudante em qual entidade ele quer adquirir seu documento, respeitando a autonomia das entidades Estaduais, Municipais e interna das instituições de ensino, para que possam, desde que regularizadas pela legislação vigente, também possam emitir este documento de benefícios para o estudante.

Com o final do prazo de validade marcado para o dia 31 de março de 2025, conforme manda a Lei, das carteirinhas emitidas ano passado, a União Estadual dos Estudantes, entidade representativa do movimento estudantil secundarista e universitário, com sede e escritórios de representação em Salvador, passará a emitir O DOCUMENTO NACIONAL DO ESTUDANTE – DNE, nas Escolas/Colégio, Universidades, Faculdades, cursos técnicos profissionalizantes das modalidade de ensino presencial ou a distancia, seguindo todos os parâmetros da lei e com os padrões nacionais de segurança estabelecidos, como a identificação via QR-Code, certificação de atributo e a disponibilização do banco de dados com as informações de cada carteira emitida, online 24h, acessível de qualquer aplicativo de leitor de QR-Code ou ainda pela confirmação pelo site www.meiaentrada.ueesbahia.org/validar digitando o codigo de uso da carteira.

O valor base da carteira é definido anualmente sendo um preço simbólico a qual seguindo a resolução interna da Diretoria de Finanças da UEES, separando os custos de impressão de distribuição e adminitração da emissão da carteira, o restante será distribuido em financiamento de atividades e projetos da UEES, será disponibilizado também para as Entidades Municipais de Representação Estudantil filiadas a UEES, para as entidades Locais de Representação Estudantil (Grêmios Estudantis, Diretórios e Centros Acadêmicos – DA’s e CA’s, Diretório Central dos Estudantes – DCE ) filiados a UEES e para a emissão de carteira para estudantes de baixa renda, desde que seus convenios com a UEES estejam atualizados. 

A UEES NÃO é uma empresa! Destas que se estabelecem para vender o nosso benefício, que não dão retorno de suas lutas e construções para os estudantes e que na sua grande maioria se constitui apenas para atender interesses escusos de pessoas ou grupos, completamente desvinculadas das causas e bandeiras de lutas dos estudantes. A UEES é uma entidade de representação do Movimento Estudantil e de suas entidades a esta filiadas, e o histórico dos diretore(a)s e militantes da UEES é público, o que nos dá a credibilidade em assegurar a cobrança e o cumprimento da lei e o direito ao benefício do estudante, bem como a plicação correta dos recursos arrecadados.

Sem mais.
Saudações Estudantis,

UEES-BA
  
CONSULTE: